Universitários realizando serviços
gratuitos as comunidades
Profissionais
recém formados em medicina e odontologia nas universidades publicas, agora tem
como obrigatoriedade realizar serviços gratuitos em comunidades carentes
durante o período de 12 meses. Assim diz a nova lei aprovada pela Comissão de
Legislação Participativa da Câmera.
Realizando
serviços gratuitos nas comunidades é evidente que os universitários irão
adquirir benefícios a si mesmo, assim aprendendo a lidar com pessoas de
diferentes classes sociais.
Com a nova
lei recém aprovada, é inegável que as comunidades terão benefícios, como
diminuição de filas em postos de saúde, pois terá mais profissionais
qualificados a frente dos postos. Assim os moradores ficarão mais tranquilos no
que diz respeito a saúde.
Os
profissionais que estarão realizando os serviços nas comunidades carentes,
certamente terão um ganho humanitário, pois estarão presente a uma realidade
que poucos vêem ou presenciam.
Portanto é
relevante que realizando o serviço, terão ,melhor qualificação para atuarem no
futuro e ao mesmo tempo beneficiarão muitos.
Willian Thaylor, Nº 37
Sua dissertação está excelente, pois está muito clara para o nosso entendimento porque utilizou citações de leis e partes do texto base.
ResponderExcluirNota: 9,5
Feita por: Aryelle, Bruna e Willian
Tainara Couto e Tamires Caroline
ResponderExcluirSua redação está de excelente qualidade e com pontuações corretas.
Parabéns continue sempre assim.
Seu artigo de opinião está de ótima qualidade, pois contém todos requisitos e com excelentes argumentos. Continue se dedicando cada vez mais, parabéns.
ResponderExcluirAmanda Antonio Kelly
Professora realizamos as modificações do blog
ResponderExcluirAryelle,Bruna e Willian.
Beijos e Boa Aula. =D
O artigo de opinião está muito bem elaborado, contendo conjunções e concordância.
ResponderExcluirO tema abordado nos informa sobre a nova lei criada pela comissão de legislação participativa da câmara que obriga os universitários a prestarem um ano de serviços a comunidades carentes.
Um ótimo artigo, Parabéns
Graziele N°18
Maria Gabriella N°26
Thaynara Cardoso N°36